O Governo do Espírito Santo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), conforme a Lei nº 12.651/2025, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de ICM e ICMS, incluindo multas e juros, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.
Prazo e Descontos: O prazo para adesão vai de 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. O principal atrativo é o desconto de 100% sobre multas e juros para o pagamento à vista realizado em dezembro. O parcelamento pode ser feito em até 180 parcelas mensais.
Alerta Tributário Crucial: A adesão ao Refis implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida, o que impede qualquer questionamento judicial futuro sobre os débitos incluídos. Empresários devem realizar uma análise prévia para garantir que os valores cobrados são devidos, evitando a confissão de dívidas indevidas.
Rescisão: O parcelamento será automaticamente rescindido em caso de falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 5 alternadas, ou inadimplência do imposto devido por mais de 90 dias após a adesão. A rescisão implica a perda total dos benefícios e o restabelecimento das multas originais.
Dívida Ativa: Para débitos inscritos em Dívida Ativa, é necessário consultar o edital específico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que rege as condições de transação para esses casos.
A medida visa fomentar a regularização fiscal, mas exige cautela e análise estratégica por parte dos contribuintes.
Diretoria de Estratégia Institucional
Núcleo de Tributação Empresarial do IBEF