Contexto e principais dispositivos do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125 de 2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece mecanismos específicos para caracterizar e punir o devedor contumaz, isto é, o contribuinte que utiliza a inadimplência reiterada e injustificada como modelo permanente de negócio. O texto, aprovado anteriormente pelo Senado, segue para sanção presidencial. Em âmbito federal, o projeto define como devedor contumaz aquele que acumula dívida tributária injustificada superior a quinze milhões de reais e maior que cem por cento do patrimônio conhecido. Para estados e municípios, a caracterização se dá por inadimplência reiterada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em doze meses, com regulamentação própria ou, na ausência desta, pelos parâmetros federais. As sanções incluem perda de benefícios fiscais, impedimentos para contratação com o setor público, restrições a programas especiais de parcelamento, vedação de recuperação judicial e possibilidade de inaptidão cadastral. O texto também prevê programas de conformidade cooperativa destinados à promoção da adimplência voluntária.
Significado econômico e efeitos sobre o ambiente concorrencial
O PL busca separar de forma objetiva a inadimplência conjuntural, ligada a ciclos de caixa ou litígios legítimos, da inadimplência dolosa e sistemática que distorce preços, prejudica a concorrência e desloca participação de mercado de empresas eficientes para agentes que operam à margem da legislação. A criação de critérios mensuráveis de valor, recorrência e proporcionalidade da dívida reduz o espaço para estratégias de sonegação estruturada, gera maior previsibilidade regulatória e tende a melhorar a eficiência alocativa em setores historicamente afetados, como combustíveis, bebidas e outros segmentos intensivos em tributação seletiva. A delimitação de obrigações, salvaguardas e mecanismos de defesa administrativa também contribui para a segurança jurídica e para a coerência do sistema de fiscalização.
Impactos macroeconômicos potenciais
No plano agregado, o projeto integra uma agenda de redução do tax gap. A diminuição da recorrência de estruturas organizadas de evasão pode, no médio prazo, reforçar a estabilidade das receitas públicas, reduzir pressões por aumento de carga tributária sobre contribuintes adimplentes e ampliar a previsibilidade fiscal. A qualidade das contas públicas depende da efetividade da fiscalização, do devido processo legal e da capacidade administrativa de segmentar contribuintes conforme perfil de risco. Em paralelo, a melhora da concorrência e a regularização de bases produtivas podem contribuir para ganhos de produtividade ao realocar recursos para empresas com maior eficiência operacional e melhor governança.
Canal de aumento do investimento
O principal canal de impacto positivo sobre o investimento decorre da redução da concorrência desleal. A atuação de devedores contumazes comprime margens de forma artificial, eleva a volatilidade setorial e aumenta o risco percebido pelos financiadores, desestimulando projetos de longo prazo. Ao restringir práticas de inadimplência estruturada, o projeto tende a restabelecer preços relativos consistentes com os custos reais de produção, ampliando a rentabilidade esperada de empresas que cumprem a legislação. Isso melhora a avaliação de crédito, reduz incertezas regulatórias e favorece a retomada de investimentos produtivos em setores anteriormente marcados por competição predatória. Com um ambiente concorrencial mais equilibrado, empresas formais passam a operar com maior estabilidade, o que pode destravar iniciativas antes suspensas devido ao risco elevado associado à presença de sonegadores sistêmicos.
Riscos, salvaguardas e considerações finais
O texto aprovado preserva salvaguardas importantes, como hipóteses de descaracterização da contumácia em casos de resultados financeiros negativos, de ausência de fraude em execuções fiscais ou de calamidade pública que comprometa a capacidade de pagamento. Esses elementos ajudam a evitar o enquadramento indevido de empresas em dificuldades temporárias. Para que os efeitos positivos se materializem, será essencial a calibragem adequada da regulamentação e a aplicação proporcional dos critérios de risco, assegurando que o foco permaneça nos agentes que utilizam a inadimplência reiterada como estratégia de negócio. A eficácia da norma depende da capacidade institucional de segmentação, da observância do devido processo legal e da consistência na aplicação das sanções.
Em síntese, o PL do devedor contumaz tem potencial para fortalecer a justiça fiscal, melhorar o ambiente concorrencial, estimular investimentos produtivos e reduzir distorções que comprometem a competitividade e a arrecadação. Seus efeitos macroeconômicos dependerão da implementação prática e da capacidade de equilibrar rigor contraestruturas de evasão organizada com a preservação da segurança jurídica necessária para o desenvolvimento econômico sustentado.