Nota Executiva – A designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos e seus impactos econômicos, institucionais e diplomáticos

Contextualização

A decisão do governo dos Estados Unidos de incluir o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho nas categorias de Foreign Terrorist Organizations (FTO) e Specially Designated Global Terrorists (SDGT) representa uma das mais relevantes mudanças recentes no tratamento internacional de organizações criminosas brasileiras. A medida foi anunciada pelo Departamento de Estado norte-americano e passa a produzir efeitos formais a partir de 5 de junho de 2026.

A classificação ocorre dentro de uma estratégia mais ampla da política externa e de segurança norte-americana de ampliar o uso de instrumentos originalmente desenvolvidos para o combate ao terrorismo internacional contra organizações criminosas transnacionais. Nos últimos anos, essa abordagem já havia sido aplicada a cartéis mexicanos, organizações da América Central e grupos ligados ao narcotráfico regional.

Do ponto de vista técnico, a inclusão em listas de terrorismo não altera automaticamente a natureza jurídica dessas organizações dentro do ordenamento brasileiro. O PCC e o Comando Vermelho continuam sendo tratados no Brasil como organizações criminosas. Entretanto, a decisão altera significativamente a forma como instituições financeiras, empresas multinacionais, autoridades regulatórias e órgãos de inteligência norte-americanos passam a interagir com operações que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com essas organizações.

O que significam as listas de terrorismo dos Estados Unidos

A classificação como SDGT permite a imposição imediata de sanções financeiras, bloqueio de ativos sob jurisdição norte-americana e proibição de transações envolvendo indivíduos, empresas ou entidades associadas às organizações designadas. Já a classificação como FTO amplia o alcance jurídico das restrições ao criar mecanismos penais relacionados ao chamado material support, conceito que engloba apoio financeiro, prestação de serviços, suporte logístico, consultoria, intermediação financeira ou qualquer forma de assistência considerada relevante para a manutenção das atividades da organização.

Na prática, isso significa que empresas, bancos, seguradoras, operadores logísticos, fintechs, plataformas digitais e agentes financeiros passam a enfrentar riscos significativamente maiores caso mantenham relações comerciais que possam beneficiar direta ou indiretamente essas organizações. O conceito de apoio material possui interpretação ampla no sistema jurídico norte-americano e frequentemente ultrapassa relações explícitas entre empresas e organizações sancionadas. Essa característica torna a medida particularmente relevante para economias complexas e integradas ao sistema financeiro internacional, como a brasileira. O risco passa a envolver não apenas relações deliberadas com atividades ilícitas, mas também falhas de controle, deficiências de compliance e insuficiência de mecanismos de monitoramento de terceiros.

Experiências internacionais e efeitos observados

A experiência internacional demonstra que a classificação de organizações criminosas como entidades terroristas produz efeitos mais relevantes na esfera financeira do que na esfera militar ou operacional. Em diversos países da América Latina, a designação ampliou a capacidade de rastreamento patrimonial, fortaleceu mecanismos de cooperação internacional e aumentou a pressão sobre redes de lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, gerou elevação dos custos regulatórios para instituições financeiras e empresas privadas, que passaram a operar sob níveis mais elevados de supervisão e exigência documental.

Outro efeito recorrente é a ampliação do escrutínio sobre cadeias econômicas localizadas em áreas com elevada presença do crime organizado. Em alguns casos, bancos internacionais reduziram exposição a determinadas regiões ou segmentos econômicos devido ao aumento dos riscos regulatórios e reputacionais.

A experiência também demonstra que a designação não elimina, por si só, a capacidade operacional dessas organizações. Os resultados mais efetivos costumam ocorrer quando a medida é acompanhada por inteligência financeira sofisticada, integração entre agências governamentais, cooperação internacional, combate à lavagem de dinheiro e fortalecimento institucional doméstico.

Impactos econômicos e financeiros para o Brasil

Os efeitos macroeconômicos imediatos tendem a ser limitados. A medida não constitui uma sanção econômica contra o Estado brasileiro nem restringe diretamente o comércio bilateral entre Brasil e Estados Unidos. Portanto, não se espera um impacto relevante sobre exportações, crescimento econômico ou fluxo de comércio no curto prazo. Entretanto, os impactos indiretos merecem atenção.

O primeiro canal de transmissão ocorre por meio do sistema financeiro internacional. Bancos globais e instituições com forte exposição aos Estados Unidos podem ampliar exigências relacionadas a compliance, monitoramento de operações, identificação de beneficiários finais e rastreamento de fluxos financeiros. Isso tende a aumentar custos operacionais, elevar exigências documentais e tornar determinados tipos de operação mais lentos e complexos.

O segundo canal envolve percepção de risco institucional. A expansão internacional das atividades do PCC e do Comando Vermelho faz com que a classificação reforce a atenção de investidores internacionais para temas relacionados à segurança pública, lavagem de dinheiro, governança institucional e integridade de cadeias produtivas brasileiras.

O terceiro canal está associado à infraestrutura logística e ao comércio exterior. Como investigações internacionais frequentemente apontam a utilização de rotas portuárias, operadores logísticos e estruturas empresariais para movimentação de recursos ilícitos, é possível que determinados segmentos enfrentem aumento de auditorias, fiscalização e exigências de rastreabilidade. Isso não significa bloqueio de operações, mas aumento do custo de conformidade.

Existe ainda um quarto efeito potencialmente relevante. A medida pode acelerar investimentos institucionais em mecanismos de inteligência financeira, integração de bases de dados, rastreamento patrimonial e combate à lavagem de dinheiro. Caso essa agenda avance, o resultado pode contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no médio prazo, reduzindo riscos sistêmicos associados à infiltração do crime organizado em atividades econômicas formais.

Impactos para a relação entre Brasil e Estados Unidos

O impacto diplomático tende a ser mais relevante do que o impacto econômico imediato. O governo brasileiro manifestou preocupação com a classificação e rejeitou a interpretação de que organizações criminosas domésticas devam ser enquadradas dentro da lógica internacional de combate ao terrorismo. A preocupação central está associada à preservação da soberania nacional e ao receio de que a utilização do conceito de terrorismo possa abrir espaço para pressões políticas, financeiras ou diplomáticas futuras.

Por outro lado, a decisão também evidencia uma convergência de interesses entre os dois países em áreas como combate ao narcotráfico, tráfico internacional de armas, lavagem de dinheiro e financiamento de organizações criminosas. A cooperação técnica entre autoridades brasileiras e norte-americanas já existe e pode ser ampliada a partir desse novo contexto.

O desafio será evitar que uma agenda que possui forte componente técnico seja absorvida por disputas políticas e eleitorais. Quanto maior for a politização do tema, maior tende a ser o risco de deterioração da confiança mútua e de redução da eficiência dos mecanismos de cooperação internacional. Além disso, a transformação de organizações criminosas em tema de política externa cria uma nova dimensão de risco para a relação bilateral. A partir desse momento, questões relacionadas ao crime organizado deixam de ser apenas um tema de segurança pública doméstica e passam a integrar, ainda que parcialmente, a agenda estratégica entre os dois países.

Conclusão

A designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos representa uma mudança relevante na arquitetura internacional de combate ao crime organizado transnacional. Seus principais efeitos não devem ocorrer através de sanções econômicas diretas contra o Brasil, mas por meio do aumento do escrutínio financeiro, regulatório e reputacional sobre atividades econômicas potencialmente expostas a riscos de lavagem de dinheiro e infiltração criminosa.

Os impactos macroeconômicos imediatos tendem a ser moderados. Entretanto, os efeitos institucionais podem ser significativos. O aumento das exigências de compliance, a maior integração de sistemas de inteligência financeira e a intensificação da cooperação internacional devem se tornar elementos centrais da agenda econômica e regulatória brasileira nos próximos anos. Do ponto de vista diplomático, o episódio inaugura uma nova etapa na relação entre Brasil e Estados Unidos no tema da segurança pública. A capacidade de preservar a soberania nacional sem comprometer a cooperação internacional será determinante para evitar tensões desnecessárias e minimizar custos econômicos e reputacionais.

A principal questão estratégica não é a nomenclatura utilizada pelos Estados Unidos, mas a capacidade das instituições brasileiras de demonstrar controle efetivo sobre o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e às estruturas econômicas que sustentam essas organizações. É nesse campo que estarão os efeitos mais duradouros para a economia, para o ambiente de negócios e para a inserção internacional do Brasil.

Autor

Felipe Storch Damasceno

Economista-Chefe do IBEF-ES

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