Foram recebidas com surpresa e preocupação as recentes alterações na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), implementadas por meio do Decreto nº 12.466, publicado na semana passada. A medida foi mal recebida pelos agentes econômicos devido ao encarecimento, ainda maior, do crédito diante de uma já elevada SELIC (a 14,75% ao ano). Essas alterações se traduzem em aumento da carga tributária, com aumento do IOF incidente sobre determinadas operações de crédito, câmbio e seguros, sendo que a maior parte delas já está produzindo efeitos. As modificações na legislação do IOF foram justificadas como medida de aperfeiçoamento da legislação. De acordo com o Governo, seu propósito seria corrigir assimetrias e reduzir a complexidade da tributação, mediante a uniformização de alíquotas e definição de uma tributação mais neutra. No entanto, ficou evidente o objetivo arrecadatório das alterações promovidas na legislação do IOF, que foram anunciadas simultaneamente ao anúncio de contenção de despesas antes programadas no orçamento, em um momento de inúmeros indicativos de desequilíbrio fiscal. O IOF é um imposto que pode ser exigido quando se verificar a ocorrência de operação de crédito, de operação de câmbio, de contratos de seguro ou, ainda, quando se verificar a operação relativa a títulos ou valores mobiliários. São consideradas operações de crédito tributáveis por IOF as operações de mútuo de recursos financeiros em que ao menos uma das partes é pessoa jurídica, não sendo necessário que tal operação seja realizada por instituição financeira. Nessa hipótese, o IOF é calculado sobre o valor do crédito concedido. Por definição legal, o valor do imposto deve ser suportado pelo tomador do crédito, ainda que seu recolhimento aos cofres públicos seja realizado por quem concede o crédito. Isso significa que o IOF torna a operação de crédito mais onerosa, uma vez que o tomador do crédito, além dos juros
Nota Técnica IBEF-ES - IOF
Foram recebidas com surpresa e preocupação as recentes alterações na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), implementadas por meio do Decreto nº 12.466, publicado na semana passada. A medida foi mal recebida pelos agentes econômicos devido ao encarecimento, ainda maior, do crédito diante de uma já elevada SELIC (a 14,75% ao ano). Essas alterações se traduzem em aumento da carga tributária, com aumento do IOF inciden
Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.
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