A forma como a licença-maternidade é estruturada em diferentes países revela escolhas que transcendem a legislação trabalhista e evidencia como cada sociedade decide enfrentar uma realidade inevitável: a maternidade e, principalmente, com os custos sociais e econômicos associados a ela. No Brasil, a licença-maternidade é tratada como um direito social assegurado constitucionalmente, com afastamento de 120 dias e remuneração garantida por meio do salário-maternidade pago pelo INSS. Não se trata de uma escolha individual da mulher ou de uma liberalidade do empregador, mas de uma política pública estruturada, financiada por toda a coletividade dentro do sistema de seguridade social. Nos Estados Unidos, o cenário é outro. Não há garantia federal de licença remunerada. A legislação assegura o afastamento em determinadas condições, mas, em regra, sem pagamento. O principal instrumento jurídico é o Family and Medical Leave Act (FMLA), que garante até 12 semanas de licença não remunerada, com proteção do emprego e manutenção de benefícios como o plano de saúde. Ainda assim, não há exigência de remuneração durante o afastamento, o que faz com que as condições efetivas variem conforme o empregador.[1] Esse contraste ganha ainda mais relevância quando se olha para os números. Segundo a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil” do IBGE,[2]o Brasil registrou 2.376.901 nascimentos em 2024, consolidando uma trajetória de queda na natalidade. O número elevado revela o tamanho da política pública que sustenta o salário-maternidade no país. Ainda que nem todas essas mulheres estejam no mercado formal, existe um universo potencial de milhões de benefícios pagos anualmente. Nos Estados Unidos, foram 3.628.934 nascimentos no mesmo período, segundo dados oficiais do National Center for Health Statistics, que também apontam queda na taxa de fecundidade, mantendo a tendência estrutural dos últimos anos.[3] A discussão envolvendo MrBeast expôs uma realidade comum no modelo norte-americano.
Licença-maternidade: proteção social ou liberdade individual?
A forma como a licença-maternidade é estruturada em diferentes países revela escolhas que transcendem a legislação trabalhista e evidencia como cada sociedade decide enfrentar uma realidade inevitável: a maternidade e, principalmente, com os custos sociais e econômicos associados a ela. No Brasil, a licença-maternidade é tratada como um direito social assegurado constitucionalmente, com afastamento de 120 dias e remuneração garantida por meio do salário-maternidade pago pelo INSS. Não se trata d
Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.
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