A forma como a licença-maternidade é estruturada em diferentes países revela escolhas que transcendem a legislação trabalhista e evidencia como cada sociedade decide enfrentar uma realidade inevitável: a maternidade e, principalmente, com os custos sociais e econômicos associados a ela.
No Brasil, a licença-maternidade é tratada como um direito social assegurado constitucionalmente, com afastamento de 120 dias e remuneração garantida por meio do salário-maternidade pago pelo INSS. Não se trata de uma escolha individual da mulher ou de uma liberalidade do empregador, mas de uma política pública estruturada, financiada por toda a coletividade dentro do sistema de seguridade social.
Nos Estados Unidos, o cenário é outro. Não há garantia federal de licença remunerada. A legislação assegura o afastamento em determinadas condições, mas, em regra, sem pagamento.
O principal instrumento jurídico é o Family and Medical Leave Act (FMLA), que garante até 12 semanas de licença não remunerada, com proteção do emprego e manutenção de benefícios como o plano de saúde. Ainda assim, não há exigência de remuneração durante o afastamento, o que faz com que as condições efetivas variem conforme o empregador.[1]
Esse contraste ganha ainda mais relevância quando se olha para os números. Segundo a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil” do IBGE,[2]o Brasil registrou 2.376.901 nascimentos em 2024, consolidando uma trajetória de queda na natalidade. O número elevado revela o tamanho da política pública que sustenta o salário-maternidade no país. Ainda que nem todas essas mulheres estejam no mercado formal, existe um universo potencial de milhões de benefícios pagos anualmente.
Nos Estados Unidos, foram 3.628.934 nascimentos no mesmo período, segundo dados oficiais do National Center for Health Statistics, que também apontam queda na taxa de fecundidade, mantendo a tendência estrutural dos últimos anos.[3]
A discussão envolvendo MrBeast expôs uma realidade comum no modelo norte-americano. As críticas às condições oferecidas em suas empresas, especialmente em relação à licença-maternidade, evidenciam a ausência de condições mínimas obrigatórias.
Sem uma política pública estruturada, a definição dessas condições fica nas mãos do empregador. Isso abre espaço para cenários distintos, que vão desde políticas amplas a situações sem qualquer remuneração durante o afastamento.
No Brasil, a existência de um modelo uniforme reduz essa variação. Nos Estados Unidos, a ausência dessa padronização amplia a liberdade de organização, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Isso não elimina o custo da maternidade. No Brasil, ele é concentrado e redistribuído pelo sistema previdenciário. Nos Estados Unidos, ele se apresenta de forma descentralizada, podendo recair sobre empregadores, programas estaduais ou diretamente sobre as famílias. Ainda assim, há participação pública em outras frentes, como no financiamento de nascimentos por meio do Medicaid.
Esse tipo de estrutura dialoga com reflexões clássicas da teoria econômica, especialmente com a crítica de Friedrich Hayek à centralização decisória. Para Hayek, o problema fundamental de qualquer planejamento estatal não é apenas de ordem fiscal, mas de conhecimento: nenhum agente central dispõe de todas as informações necessárias para tomar boas decisões por milhões de pessoas.
Essas informações, preferências individuais, circunstâncias locais, capacidades de cada empresa, necessidades de cada trabalhadora, estão dispersas pela sociedade e não podem ser plenamente capturadas por uma norma uniforme. Aplicado à licença-maternidade, esse argumento sugere que a padronização compulsória, ao impor condições idênticas a relações de trabalho com realidades muito distintas, inevitavelmente ignora variáveis relevantes.
Em modelos menos centralizados, como o norte-americano, a definição dessas condições tende a permanecer mais próxima das partes diretamente envolvidas, permitindo maior adaptação às especificidades de cada relação.
Quando a proteção depende da negociação e não da imposição, ela tende a refletir com mais fidelidade o que cada trabalhadora efetivamente valoriza, e não o que o legislador presumiu ser adequado para todas. A escolha entre centralização e descentralização não é, portanto, apenas técnica: é uma escolha sobre quem tem mais condições de decidir.
[1] https://www.dol.gov/general/topic/benefits-leave/fmla
[2] https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil
[3] https://www-ncbi-nlm-nih-gov.translate.goog/books/NBK617972/?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt&_x_tr_pto=tc