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Individualismo e coletivismo: a soberania popular democrática como instrumento de opressão do indivíduo

Absolutismo. Tirania. Opressão. São várias as justificativas ensinadas sobre a importância dos valores iluministas que fundamentam a democracia moderna. O resumo de todas essas narrativas é o mesmo: havia um período no qual os reis absolutistas detinham o direito ilimitado do Poder. O povo, cansado dos mandos e desmandos reais, depôs os monarcas e instaurou a democracia, o único sistema político no qual o povo é o verdadeiro soberano e que, portanto, confere uma legitimidade moralmente aceitável

Absolutismo. Tirania. Opressão. São várias as justificativas ensinadas sobre a importância dos valores iluministas que fundamentam a democracia moderna. O resumo de todas essas narrativas é o mesmo: havia um período no qual os reis absolutistas detinham o direito ilimitado do Poder. O povo, cansado dos mandos e desmandos reais, depôs os monarcas e instaurou a democracia, o único sistema político no qual o povo é o verdadeiro soberano e que, portanto, confere uma legitimidade moralmente aceitável para o exercício do Poder. No entanto, percebe-se que não há nada mais falso. Esta ideia de que “todo poder emana do povo” está incrustada de forma tão profunda no pensamento ocidental moderno que é o fundamento axiológico de boa parte dos Estados contemporâneos. No Brasil, por exemplo, a ideia da soberania popular democrática está consagrada logo no Artigo 1º da Constituição Federal, o que demonstra a sua vital importância não só para os demais valores constitucionais, como para o ordenamento jurídico como um todo. Com tão boas referências, chega a ser inconcebível que logo Rousseau, aquele que concebeu tão brilhante ideia, encare o indivíduo não como o fim de todo o organismo social, mas como uma engrenagem de um modelo ideal de sociedade. Sim, porque é evidente que o objetivo das instituições é (pelo menos deveria ser) garantir ao indivíduo os meios necessários para que ele possa livremente desenvolver plenamente as suas potencialidades. Não para Rousseau. No “Contrato Social”, ele afirma, surpreendentemente, que a vida dos cidadãos é um dom condicional do Estado. É o Estado que concede-lhes a graça de estar vivo, de forma que pode retirar-lhes tal dádiva a qualquer momento: “Quem deseja conservar sua vida a expensas dos outros também deve dá-la por eles quando necessário. Ora, o cidadão já não é juiz do perigo ao qual a lei quer que ele se exponha, e, quando o príncipe lhe diz: ‘É útil ao Estado que morras’, deve morrer, pois foi somente graças a essa condição que até en

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