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Inovação e Tecnologia Institucional

Nota executiva - A abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão

Contextualização A regulamentação da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão representa uma das mudanças mais relevantes no funcionamento do setor elétrico brasileiro das últimas décadas. O modelo amplia progressivamente o direito de escolha do fornecedor de energia, hoje concentrado principalmente entre consumidores de maior porte, para pequenos estabelecimentos comerciais, pequenas indústrias e, posteriormente, consumidores residenciais. A mudança altera uma cara

Contextualização A regulamentação da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão representa uma das mudanças mais relevantes no funcionamento do setor elétrico brasileiro das últimas décadas. O modelo amplia progressivamente o direito de escolha do fornecedor de energia, hoje concentrado principalmente entre consumidores de maior porte, para pequenos estabelecimentos comerciais, pequenas indústrias e, posteriormente, consumidores residenciais. A mudança altera uma característica histórica do setor. Atualmente, a maior parte dos consumidores de baixa tensão está vinculada ao mercado regulado e compra energia nas condições estabelecidas para sua distribuidora local. Com a abertura, o consumidor continuará utilizando a mesma rede elétrica, mas poderá contratar a energia de outro fornecedor. Na prática, ocorre uma separação mais clara entre a infraestrutura física de distribuição, que permanece regulada e monopolista, e a comercialização da energia, que passa a admitir maior concorrência. O que muda A Lei nº 15.269, de novembro de 2025, estabeleceu o cronograma para a abertura do mercado aos consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. O decreto regulamentador detalha esse processo e estabelece duas etapas. Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura ocorrerá a partir de 25 de novembro de 2028. A adesão será voluntária e ninguém será obrigado a abandonar o mercado regulado. Quem optar pela migração poderá escolher uma comercializadora varejista e negociar condições de contratação da energia, enquanto a distribuidora local continuará responsável pela rede, pela qualidade física do fornecimento e pela entrega da eletricidade até o imóvel. Esse desenho é importante porque significa que mercado livre não deve ser confundido com privatização da rede elétrica ou troca da empresa r

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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