A sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA, representa um avanço na construção de uma política brasileira para a infraestrutura digital. Instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, o regime reduz a tributação incidente sobre equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de centros de dados no país. A medida alcança estruturas voltadas ao armazenamento e processamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e execução de modelos de inteligência artificial. Mais do que um incentivo ao setor de tecnologia, o REDATA deve ser compreendido como parte da disputa internacional pela infraestrutura que sustentará a nova economia. Data centers são ativos essenciais para bancos, indústrias, plataformas digitais, serviços públicos, sistemas de logística e aplicações de inteligência artificial. A disponibilidade de capacidade computacional próxima aos usuários reduz latência, melhora a segurança operacional e pode diminuir a dependência de serviços prestados no exterior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras são atualmente processadas fora do país. O que muda com o REDATA O REDATA suspende a cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e outros equipamentos de tecnologia da informação e comunicação incorporados ao ativo imobilizado dos projetos habilitados. No caso do Imposto de Importação, o benefício será restrito aos equipamentos sem produção nacional equivalente. As suspensões são convertidas em alíquota zero após a incorporação dos bens e o cumprimento das obrigações previstas na legislação. A redução tributária é relevante porque equipamentos representam parcela expressiva do investimento inicial de um data center. Servidores, processadores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede, estruturas de refrigeração e
Nota executiva - REDATA: a nova competição pela infraestrutura da economia digital
A sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA, representa um avanço na construção de uma política brasileira para a infraestrutura digital. Instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, o regime reduz a tributação incidente sobre equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de centros de dados no país. A medida alcança estruturas voltadas ao armazenamento e processamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenh
Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.
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