Manifesto ou monopólio?

O Brasil aprendeu a se manifestar nas ruas antes mesmo de aprender a votar com liberdade. Em tempos de ditadura, qualquer reunião pública era subversiva por definição, e a repressão tratava de deixar claro que as avenidas pertenciam ao poder, não ao povo. Com a Constituição de 1988, o direito de reunião ganhou contornos de cláusula pétrea. Desde então, erguer cartazes e ocupar espaços tornou-se um dos mais potentes instrumentos democráticos.

Mas, como toda liberdade, essa também exige limites. E o que parece simples em teoria revela-se espinhoso na prática. O direito à manifestação encontra pela frente outro direito igualmente protegido pela Constituição: o de ir e vir. A colisão entre ambos não é hipotética, é cotidiana. Em especial quando a Terceira Ponte, artéria que liga Vitória a Vila Velha, se transforma em palanque. As motivações variam. São políticas, sociais, econômicas, religiosas, cívicas, patrióticas e, em certos dias, apenas performáticas.

Curiosamente, a tolerância da sociedade com bloqueios varia de acordo com a pauta. Quando a causa agrada, a obstrução vira resistência legítima. Quando não, é baderna, crime ou desrespeito à ordem. A liberdade do outro sempre parece um pouco excessiva, especialmente quando atravessa o próprio trajeto para o trabalho, a escola ou o show já pago. A indignação se mede pela afinidade ideológica com o congestionamento.

Esse dilema foi escancarado quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu sobre um caso envolvendo a obstrução dos acessos ao Mineirão. Manifestantes impediram o ingresso de torcedores que haviam adquirido entradas para o jogo. O Judiciário concluiu que, naquele contexto, a liberdade de reunião cedeu lugar à liberdade de circulação. Ninguém negou a legitimidade do protesto, mas tampouco se ignorou que os direitos não valem mais por serem exercidos com maior volume.

A Constituição impõe ao Estado o dever de manter a ordem pública. A Lei de Greve impõe limites quando há impacto em serviços essenciais. A política urbana também estabelece balizas para o uso dos espaços comuns. Quando duas liberdades se chocam, o Estado precisa arbitrar. É nesse momento que a retórica da liberdade se transforma em logística urbana.

Há dois cenários distintos. Quando a manifestação bloqueia totalmente uma via essencial, sem rotas alternativas, a liberdade de reunião deixa de ser exercício de cidadania e passa a ser exercício de poder sobre os outros. Nesses casos, não se trata de convivência entre liberdades, mas de supremacia de uma sobre a outra. Já quando há alternativas viáveis de deslocamento e a manifestação é pacífica, não apenas é possível como é desejável que o Estado a proteja. Caminhar, afinal, deve continuar sendo uma escolha, não um prêmio de quem acordou mais cedo.

O Brasil precisa entender que liberdade não é um bilhete dourado para interditar avenidas sempre que a paixão política esquentar. Tampouco é um escudo moral para transformar vias públicas em arenas privadas de opinião. O verdadeiro teste democrático não é suportar o protesto que emociona, mas aquele que atrasa. E quando todos os caminhos estão fechados, não há mais pluralidade, só ruído. No fim, a liberdade que vale é aquela que permite que cada um chegue ao seu destino, mesmo que o objetivo seja tão singelo quanto voltar para casa ou, quem sabe, tão épico quanto levar um anel até Mordor. Só não vale impedir o outro de atravessar a ponte porque se está convicto de que a causa é mais importante do que o caminho. Afinal, se todo mundo decidir parar o país para salvar o mundo, talvez ninguém chegue nem até a padaria.

Autor

Brunela Chiabai

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