A advocacia preventiva como ativo estratégico

Muitos empresários ainda enxergam o advogado como um “bombeiro”, ou seja, alguém a ser chamado apenas quando o incêndio já começou. Porém, se assim de fato for, o advogado até pode “apagar o incêndio”, mas os “danos do fogo” já poderão ser irreversíveis em alguma medida. Dito isso, como se sabe, no mundo dos negócios, agir tarde significa gastar mais tempo, mais dinheiro e assumir riscos que poderiam ter sido evitados.

A advocacia preventiva inverte essa lógica: identifica vulnerabilidades, fecha brechas contratuais e orienta decisões antes que se tornem problemas reais. Mais do que evitar litígios, trata-se de preservar valor econômico, proteger a reputação da empresa e garantir maior previsibilidade para o futuro.

Esse entendimento encontra respaldo no trabalho de conclusão de curso de Amanda Santos Alexandre, apresentado na Faculdade Ari De Sá, em 2021.  A autora ressalta como a advocacia deve ser compreendida como promotora de soluções menos danosas e não apenas como instrumento de disputas judiciais. Destaca, ainda, que, embora na cultura brasileira prevaleça a busca por judicialização, os custos dessa prática são insustentáveis.

E os números ajudam na compreensão. Segundo o estudo “Custo das Empresas Para Litigar Judicialmente” (Amaral Yazbeck Advogados, 2016), 81,5% das ações em tramitação na Justiça têm como parte empresas. Em média, as companhias brasileiras gastam R$ 157,38 bilhões anuais com processos, e cada litígio representa cerca de R$ 94 mil em despesas. Esses custos chegam a comprometer 2% do faturamento das empresas, chegando a 2,08% entre micro e pequenas.

Essa realidade poderia ser drasticamente mitigada se houvesse uma cultura preventiva também no campo jurídico. Afinal, em saúde, a lógica de consultas periódicas e exames preventivos é natural; no mercado securitário, a contratação de seguros para automóveis, residências ou vida é prática corriqueira. Contudo, quando o assunto é jurídico, muitos só recorrem ao advogado quando “a bomba já estourou”, arcando com prejuízos exponenciais.

É nesse cenário que ganha relevância a fala do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, proferida na palestra pelo Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa) dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro  na capital paulista: o advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita. Para ele, a advocacia consultiva e preventiva, somada ao uso de precedentes e práticas extrajudiciais, transforma o papel do profissional de mero defensor em juízo para negociador e consultor estratégico.

Paulo Lôbo, importante civilista brasileiro, também tece críticas à forma sedenta por conflitos da atuação dos operadores do direito. Ao refletir sobre a atividade de forma preventiva e de solução consensual de conflitos, diz: “Em virtude da crise por que passa o Poder Judiciário, como reflexo da crise do próprio Estado Moderno, em crônica incapacidade de responder às demandas insatisfeitas da sociedade, cresce em todo o mundo a denominada advocacia preventiva, que busca soluções negociadas aos conflitos ou o aconselhamento técnico que evite o litígio judicial. Ao contrário da advocacia curativa, ou de postulação em juízo, em que seus argumentos são ad probandum, o advogado, ao emitir conselhos, vale-se de argumentos essencialmente ad necesitatem.”

Nesse sentido, é profundamente equivocado reduzir a atuação do advogado ao puro litígio, restringindo sua atividade ao contencioso judicial. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu art. 1º, inciso II, reconhece expressamente outras facetas da advocacia, como consultoria, assessoria e direção jurídicas, que permitem ao profissional preservar direitos, fomentar boas práticas de governança corporativa, promover a prevenção de litígios e contribuir para a desjudicialização de conflitos por meio de negociação.

Assim, os serviços jurídicos abrangem uma série de atividades e estratégias que, se contratadas, evitam burocracias e decisões conflitantes com os interesses empresariais, de maneira que se reduzir significativamente os custos da operação. São exemplos do que o advogado pode fazer nos negócios:

  1. Consultoria jurídica – orientação pontual sobre situações específicas, visando evitar prejuízos e ações judiciais.
  2. Assessoria jurídica – acompanhamento ativo e contínuo das atividades empresariais, com atuação próxima à gestão.
  3. Direção jurídica – gestão de departamentos jurídicos, coordenando equipes e processos com foco estratégico.
  4. Consultoria preventiva – análise de riscos e definição de planos de ação para reduzir a probabilidade de conflitos futuros.
  5. Consultoria de compliance – estruturação e revisão de procedimentos para garantir conformidade legal e regulatória.
  6. Due diligence – avaliação jurídica e multidisciplinar de negócios e transações, medindo riscos e oportunidades.
  7. Elaboração, revisão e análise de atos e contratos – adequação de instrumentos jurídicos em operações empresariais e pessoais.
  8. Elaboração e revisão de proposições legislativas e atos administrativos – atuação em projetos normativos, regulatórios e institucionais.
  9. Assessoria e representação em negociações e mediações – prevenção e solução consensual de conflitos.
  10. Representação contenciosa – defesa judicial, arbitral e administrativa, quando inevitável, sempre buscando a solução mais eficiente e menos onerosa.

Diante disso, a soma da doutrina, da jurisprudência e dos dados empíricos demonstram que a advocacia preventiva não é luxo, mas sim necessidade e ferramenta estratégica. Empresas que a adotam conquistam previsibilidade, proteção patrimonial e crescimento sustentável. Já aquelas que insistem em enxergar o advogado como “bombeiro” continuam reféns de um modelo litigioso que consome recursos e energia.

A advocacia e o advogado não devem ser vistos como sinônimo de desavenças. É consultoria, gestão, compliance e negociação. Em um mercado cada vez mais competitivo, advogar é antecipar, orientar e proteger. Quem compreende isso não apenas evita as “chamas” e a “combustão” de um problema, mas constrói negócios mais resilientes e preparados para o futuro em segurança.

Autor

Teuller Pimenta Moraes

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