Artigo publicado como integrante do CQC de Economia e Finanças.
Depois de mais de trinta anos de debates, o Brasil finalmente colocou em movimento a maior reforma tributária de sua história. A sanção da Lei Complementar 214/2025 marcou o início da transição oficial, e desde janeiro de 2026 as empresas brasileiras convivem, pela primeira vez na prática, com os novos tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntos formam o chamado IVA Dual.
O ano de 2026 é, tecnicamente, um período de testes. As alíquotas aplicadas são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e o impacto financeiro imediato é reduzido graças à compensação com PIS e Cofins para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Mas a dor operacional já é real: sistemas de gestão precisam ser adaptados, documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque dos novos tributos, e a reclassificação de produtos e serviços tornou-se uma tarefa urgente nas áreas de controladoria e fiscal de todo o país.
Entender esse movimento apenas como burocracia seria um equívoco. A reforma tributária é, antes de tudo, uma oportunidade estrutural de ganho de eficiência alocativa. O Brasil ostenta uma das maiores cargas de conformidade fiscal do mundo: segundo o Banco Mundial empresas brasileiras gastam em média 1.500 horas por ano com obrigações tributárias, número que contrasta com a média de 163 horas nos países da OCDE. Esse tempo não é neutro: ele representa horas de profissionais qualificados dedicados a interpretar legislações sobrepostas, resolver litígios administrativos e gerenciar a guerra fiscal entre estados, em vez de gerar valor para o negócio.
O novo modelo promete mudar esse quadro de forma gradual, mas consistente. A substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois, com regras uniformes e não cumulatividade ampla, reduz a fragmentação que historicamente força as empresas a manterem equipes superdimensionadas apenas para gerenciar a complexidade do sistema. Além disso, a reforma elimina boa parte das restrições ao aproveitamento de créditos que hoje geram passivos contenciosos imensos, especialmente para empresas no Lucro Real. Com o IBS e a CBS, o crédito passa a incidir também sobre máquinas, equipamentos, energia elétrica, aluguel e softwares, itens antes vedados ou sujeitos a disputas intermináveis com o Fisco.
Para o executivo financeiro, o horizonte de 2026 a 2033 exige uma mudança de postura. Quem encarar a transição apenas como adaptação de sistema perderá a janela de planejamento mais relevante das últimas décadas. A reforma redesenha a estrutura de custos tributários das empresas, altera a competitividade relativa entre setores e regiões, e muda a lógica de precificação de produtos e serviços. Empresas que mapearem antecipadamente os impactos na sua cadeia de valor, incluindo fornecedores e clientes, sairão na frente. No Espírito Santo, esse movimento tem contornos específicos. Um estado com vocação logística, forte presença do agronegócio e serviços e uma base industrial relevante sentirá de forma direta as mudanças nas regras do ICMS e do ISS ao longo da transição. A migração para a cobrança no destino, uma das principais mudanças trazidas pelo IBS, beneficia estados consumidores em detrimento dos produtores, o que exige atenção dos gestores públicos e privados capixabas na leitura dos impactos setoriais.
A reforma tributária não resolverá todos os problemas estruturais da economia brasileira. A alíquota de referência do IVA Dual, estimada entre 26,5% e 28%, figura entre as mais altas do mundo, o que limita o entusiasmo com o novo modelo. Mas o ganho de simplicidade, previsibilidade e transparência é inegável, e seus efeitos sobre a produtividade das empresas, embora graduais, serão concretos. Em um país onde o custo de fazer negócios é historicamente elevado, qualquer redução estrutural no tempo e no capital alocado à conformidade fiscal representa um avanço que merece ser acompanhado de perto.