Nota executiva – REDATA: a nova competição pela infraestrutura da economia digital

A sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA, representa um avanço na construção de uma política brasileira para a infraestrutura digital. Instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, o regime reduz a tributação incidente sobre equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de centros de dados no país.

A medida alcança estruturas voltadas ao armazenamento e processamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e execução de modelos de inteligência artificial. Mais do que um incentivo ao setor de tecnologia, o REDATA deve ser compreendido como parte da disputa internacional pela infraestrutura que sustentará a nova economia.

Data centers são ativos essenciais para bancos, indústrias, plataformas digitais, serviços públicos, sistemas de logística e aplicações de inteligência artificial. A disponibilidade de capacidade computacional próxima aos usuários reduz latência, melhora a segurança operacional e pode diminuir a dependência de serviços prestados no exterior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras são atualmente processadas fora do país.

O que muda com o REDATA

O REDATA suspende a cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e outros equipamentos de tecnologia da informação e comunicação incorporados ao ativo imobilizado dos projetos habilitados. No caso do Imposto de Importação, o benefício será restrito aos equipamentos sem produção nacional equivalente. As suspensões são convertidas em alíquota zero após a incorporação dos bens e o cumprimento das obrigações previstas na legislação.

A redução tributária é relevante porque equipamentos representam parcela expressiva do investimento inicial de um data center. Servidores, processadores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede, estruturas de refrigeração e sistemas de segurança são, em grande medida, importados e intensivos em tecnologia. Ao reduzir esse custo, o regime melhora a viabilidade financeira dos projetos e aproxima o Brasil das condições oferecidas por outros países que disputam investimentos em infraestrutura digital.

O benefício, entretanto, não é incondicional. As empresas deverão destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados criado com apoio do regime. Também terão de investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.

Os empreendimentos deverão atender toda a sua demanda de eletricidade por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão. A legislação exige ainda Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora e a publicação de relatórios periódicos de sustentabilidade. Para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as exigências de atendimento ao mercado interno e de investimento em pesquisa e desenvolvimento serão reduzidas em 20%. Na prática, essa diferenciação cria um estímulo adicional para a desconcentração geográfica dos novos investimentos.

O incentivo é importante, mas não resolve todos os gargalos

O REDATA reduz uma barreira relevante, mas a tributação é apenas um dos componentes da decisão de localização de um data center. Energia firme e competitiva, disponibilidade de conexão à rede elétrica, redundância de fibra óptica, baixa latência, segurança física, licenciamento, estabilidade regulatória e disponibilidade de mão de obra especializada continuam sendo determinantes. A eletricidade merece atenção especial. Data centers de inteligência artificial apresentam consumo elevado, contínuo e pouco flexível. Diferentemente de outras atividades, a carga precisa permanecer disponível praticamente durante todo o tempo, o que exige conexão robusta, redundância e capacidade de transmissão.

Esse descompasso pode se tornar um gargalo. Enquanto um data center pode ser construído em aproximadamente 18 meses, reforços mais complexos na rede elétrica podem levar de três a quatro anos. A simples existência de energia no sistema nacional não significa que determinada região possua capacidade imediata de conexão para um empreendimento de grande porte.

Também é necessário evitar avaliações excessivamente otimistas sobre os efeitos no emprego. A fase de construção mobiliza engenharia, equipamentos, instalações elétricas e serviços especializados. Depois de concluído, porém, um data center é uma operação intensiva em capital e tecnologia, com geração direta de empregos permanentes relativamente menor do que a observada em plantas industriais tradicionais.

O principal benefício econômico não está apenas no número de trabalhadores dentro do empreendimento. Está na infraestrutura disponibilizada para empresas, universidades, governos e fornecedores de serviços digitais. Os maiores ganhos tendem a ocorrer quando a capacidade computacional se conecta a um ecossistema de software, inteligência artificial, cibersegurança, pesquisa aplicada e transformação digital das empresas. Sem essa conexão, existe o risco de o país sediar estruturas intensivas em energia e equipamentos importados, mas capturar apenas uma parcela limitada do valor tecnológico gerado.

Uma limitação tributária que merece atenção

A legislação estabelece prazo de cinco anos para o REDATA. Entretanto, o texto sancionado determina que os benefícios relacionados ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI produzam efeitos somente até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição para o novo sistema tributário. Com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, a partir de 2027, o incentivo de maior duração previsto diretamente na lei fica concentrado no Imposto de Importação. A CBS não foi expressamente incorporada ao REDATA pela lei sancionada.

Esse ponto reduz a previsibilidade tributária de longo prazo e deverá ser acompanhado durante a regulamentação e a implementação da reforma tributária. Projetos de data centers possuem maturação longa e decisões de investimento baseadas em fluxos de caixa plurianuais. Um regime anunciado com duração de cinco anos, mas cuja parcela relevante dos benefícios alcança inicialmente apenas os últimos meses de 2026, pode produzir um incentivo inferior ao sugerido pelos anúncios oficiais.

A Receita Federal estimou originalmente uma renúncia de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 2026, R$ 1 bilhão para 2027 e R$ 1,05 bilhão para 2028. Como a sanção ocorreu em setembro, o aproveitamento efetivo do valor projetado para 2026 tende a depender da velocidade da regulamentação, da habilitação das empresas e da execução dos investimentos.

Oportunidades e desafios para o Espírito Santo

O Espírito Santo reúne características que justificam sua participação nessa agenda. O estado possui uma economia industrializada, presença de empresas nos setores de petróleo e gás, mineração, siderurgia, logística, comércio exterior e serviços financeiros, além de uma administração pública com investimentos em digitalização. Essas atividades demandam soluções crescentes de computação em nuvem, inteligência artificial, automação, cibersegurança e processamento de dados em tempo real.

A posição próxima aos grandes mercados do Sudeste e a experiência estadual na atração de investimentos também são ativos relevantes. O projeto de construção do segundo data center estadual, em Carapina, e a expansão da infraestrutura digital do Prodest indicam que o tema já faz parte da agenda pública capixaba. Isso não significa, entretanto, que o investimento privado ocorrerá automaticamente. O Espírito Santo não se beneficia da redução das contrapartidas concedida pelo REDATA às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para competir, o estado precisará compensar essa diferença com melhores condições de implantação, previsibilidade, conectividade, energia e articulação institucional.

O primeiro passo deveria ser a elaboração de um mapa estadual de aptidão para data centers. Esse levantamento precisaria identificar terrenos adequados, capacidade disponível em subestações, prazos de conexão, rotas e redundância de fibra óptica, latência até os principais pontos de troca de tráfego, disponibilidade hídrica, riscos ambientais e urbanos e proximidade de instituições de pesquisa.

Também seria recomendável organizar uma estratégia específica de atração de investimentos, reunindo Governo do Estado, municípios, empresas de energia, operadoras de telecomunicações, Prodest, universidades e setor produtivo. Mais importante do que oferecer um incentivo fiscal isolado seria apresentar aos investidores um pacote de implantação com informações técnicas previamente verificadas e procedimentos coordenados.

A exigência de aplicação de 2% dos investimentos incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação abre uma oportunidade adicional. Instituições como Ufes, Ifes, Senai, Findes e outras organizações do ecossistema capixaba podem estruturar projetos em inteligência artificial industrial, eficiência energética, cibersegurança, automação logística, cidades inteligentes e monitoramento ambiental. Para capturar esses recursos, porém, será necessário preparar previamente uma carteira de projetos e capacidades de pesquisa. A contrapartida em inovação não garante que os investimentos sejam realizados no mesmo estado em que o data center for instalado. O direcionamento dependerá da qualidade das propostas e da capacidade de articulação das instituições locais.

Implicações para as empresas e para os executivos financeiros

Para as empresas capixabas, o REDATA deve ser acompanhado não apenas como uma política de atração de investimentos, mas como uma possível transformação do mercado de serviços digitais. O aumento da capacidade instalada no Brasil pode ampliar a oferta de computação em nuvem, processamento de inteligência artificial, armazenamento de dados e soluções de recuperação de desastres.

Executivos financeiros deverão avaliar como essa expansão poderá alterar custos de tecnologia, contratos de nuvem, decisões entre infraestrutura própria e terceirizada, requisitos de segurança e estratégias de continuidade dos negócios. Instituições financeiras, fundos e investidores também podem encontrar oportunidades no financiamento de projetos de infraestrutura digital, geração de energia, linhas de transmissão, sistemas de refrigeração e instalações especializadas.

Ao mesmo tempo, é necessário preservar a disciplina econômica na concessão de incentivos estaduais ou municipais. A atração de data centers não deve se transformar em uma competição fiscal desvinculada dos benefícios efetivamente gerados. Eventuais apoios adicionais precisam ser condicionados a investimentos, desempenho ambiental, desenvolvimento de fornecedores, formação profissional e integração com o ecossistema tecnológico local.

Conclusão

O REDATA corrige parte da desvantagem tributária brasileira e reconhece que capacidade de processamento de dados se tornou uma infraestrutura tão estratégica quanto energia, telecomunicações e logística. A medida pode estimular investimentos, reduzir dependências externas e melhorar as condições para a adoção de inteligência artificial pelas empresas brasileiras. Seu sucesso, contudo, dependerá da qualidade da regulamentação, da compatibilização com a reforma tributária, da expansão da infraestrutura elétrica e de telecomunicações e da capacidade de transformar investimentos físicos em desenvolvimento tecnológico.

Para o Espírito Santo, abre-se uma janela de oportunidade, mas não uma vantagem automática. O estado precisará demonstrar, com informações técnicas e segurança institucional, que possui locais capazes de oferecer energia, conectividade, sustentabilidade e velocidade de implantação. A principal questão, portanto, não é apenas se o Brasil receberá novos data centers. É quanto valor econômico, tecnológico e produtivo conseguirá construir ao redor deles. Para o Espírito Santo, essa resposta dependerá menos de incentivos genéricos e mais da capacidade de planejamento, coordenação e execução.

Autor

Felipe Storch Damasceno

Economista-Chefe do IBEF-ES

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