Entre as muitas heranças que o Brasil insiste em conservar com esmero, poucas se mostram tão resilientes quanto o regime dos terrenos de marinha. Criado no século XIX, sob inspiração imperial e influência do direito lusitano, consolidou-se como instrumento de domínio da União sobre a orla e sobreviveu à proclamação da República, à Revolução de 1930 e à Constituição de 1988, mantendo-se até hoje como um elegante vestígio patrimonial do absolutismo. Mais impressionante do que sua longevidade é a naturalidade com que se aceita a ideia de que um imóvel adquirido por particulares, edificado com recursos próprios e mantido sem qualquer auxílio do poder público, deva, em razão de sua localização geográfica, submeter-se a uma curiosa forma de copropriedade estatal. Copropriedade, aliás, sem qualquer encargo para o ente público: a União não arca com despesa alguma, mas recebe, com a pontualidade de relojoeiro suíço, o que entende devido a título de foro e, nas transmissões, o sempre ilustre laudêmio. Esse sistema se sustenta com base em uma linha imaginária traçada a partir de dados da maré de 1831. A referência técnica não impede que a União cobre, fiscalize, exija anuência e imponha restrições ao direito de propriedade. Tudo isso sem prestar qualquer serviço correspondente, algo que nem o condomínio mais relapso ousaria fazer. Não se trata de contraprestação, tampouco de suporte. Trata-se apenas de um lembrete de que o Estado nunca está tão distante quanto aparenta. A justificativa para a existência do instituto se apoia em dois pilares recorrentes. De um lado, figura a alegada compensação pela perda do direito de uso de um bem que, embora ocupado e valorizado por terceiros, continuaria pertencendo à União. Essa condição autorizaria a cobrança de uma fração do valor de mercado sempre que o imóvel fosse transmitido, mesmo sem que o Estado o tenha construído, utilizado ou pretendido alienar. De outro, invoca-se o trinômio da segurança nacional, da preservação ambiental e do
Terrenos de marinha: a propriedade com asterisco
Entre as muitas heranças que o Brasil insiste em conservar com esmero, poucas se mostram tão resilientes quanto o regime dos terrenos de marinha. Criado no século XIX, sob inspiração imperial e influência do direito lusitano, consolidou-se como instrumento de domínio da União sobre a orla e sobreviveu à proclamação da República, à Revolução de 1930 e à Constituição de 1988, mantendo-se até hoje como um elegante vestígio patrimonial do absolutismo. Mais impressionante do que sua longevidade é a n
Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.
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