BIBLIOTECA

Empreendedorismo e Gestão Artigo

O Historicismo jurídico e o estado democrático de direito

Os desafios para a manutenção dos direitos naturais perante o Estado dotado de prerrogativas divinas Muitos se espantam com o agigantamento do aparato estatal na sociedade contemporânea, mas poucos compreendem seus fundamentos. Por trás da confusão dos conceitos “Estado de Direito” e “Estado Democrático de Direito” esconde-se uma realidade muito mais profunda sobre como o Estado moderno vê a si mesmo não como uma instituição voltada para a satisfação dos interesses do povo e a promoção do bem co

Os desafios para a manutenção dos direitos naturais perante o Estado dotado de prerrogativas divinas Muitos se espantam com o agigantamento do aparato estatal na sociedade contemporânea, mas poucos compreendem seus fundamentos. Por trás da confusão dos conceitos “Estado de Direito” e “Estado Democrático de Direito” esconde-se uma realidade muito mais profunda sobre como o Estado moderno vê a si mesmo não como uma instituição voltada para a satisfação dos interesses do povo e a promoção do bem comum, mas como um ser vivo, dotado de vontade própria e poder coercitivo. A ideia do “Estado de Direito” surgiu com o liberalismo. A necessidade de impor limites jurídicos à atuação do poder soberano, que era a marca dos governos absolutistas, conduziu à criação de conceitos como “cultura da legalidade”, “neutralidade”, “imparcialidade”, etc. Basicamente, o Estado serviria como um mediador entre os particulares, regulando as relações jurídicas e decidindo nos eventuais conflitos de interesse na sociedade. Os homens, dotados de direitos naturais, possuiriam um fim em si mesmo e seriam livres para tomarem as decisões que mais lhe aprouverem. Estes direitos são garantias perante o poder estatal, impedindo a invasão indiscriminada na autonomia individual. É essa a premissa básica do Estado de Direito: “viva e deixe viver”. Hegel, um dos fundadores da Filosofia Ocidental, foi o responsável por inverter esta lógica. Hegel concebia o papel do Direito como “a encarnação da moral comunal que transcende qualquer moral privada”.¹ O Estado não é mais visto como uma construção formal, mas é elevado à categoria de um ser vivo, tal como um indivíduo, dotado de vontade e racionalidade própria, uma espécie de “organismo vivente”. Em seu livro “Philosophy of Law”, Hegel chega a descrever o Estado como “a manifestação do Divino na Terra” ou “a marcha de Deus pelo Mundo”.² Tal movimento de sacralização do Estado ficou conhecido como “Historicismo Jurídico”. Augusto Zimmermann comenta que “Nesse h

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

Ler artigo completo no IBEF-ES →