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Economia e Finanças Institucional

Nota Técnica - CONFAZ autoriza anistia de multas de ICMS no Espírito Santo após falha no Portal DUA

Por Efigenia Brasilino, Líder do NTE do IBEF-ES. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS nº 62/2026, autorizou o Estado do Espírito Santo a conceder anistia das multas moratórias de ICMS relacionadas a fatos geradores ou vencimentos impactados pela indisponibilidade técnica do Portal DUA (Documento Único de Arrecadação), ocorrida entre os dias 30 de março e 8 de abril de 2026. A medida busca mitigar os impactos sofridos pelos contribuintes diante das dificu

Por Efigenia Brasilino, Líder do NTE do IBEF-ES. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS nº 62/2026, autorizou o Estado do Espírito Santo a conceder anistia das multas moratórias de ICMS relacionadas a fatos geradores ou vencimentos impactados pela indisponibilidade técnica do Portal DUA (Documento Único de Arrecadação), ocorrida entre os dias 30 de março e 8 de abril de 2026. A medida busca mitigar os impactos sofridos pelos contribuintes diante das dificuldades operacionais verificadas no período, que comprometeram a emissão de documentos e o regular cumprimento das obrigações tributárias estaduais. O Convênio prevê que a exclusão das multas poderá ocorrer automaticamente no momento da emissão do DUA, observada a regulamentação estadual aplicável. Também estabelece que não haverá restituição ou compensação de valores eventualmente já pagos pelos contribuintes. Embora o Convênio já autorize a concessão da anistia, a expectativa é de que a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) publique norma estadual regulamentando os procedimentos operacionais, critérios de adesão, eventual necessidade de requerimento pelos contribuintes e demais condições necessárias para efetiva implementação da medida. O tema merece atenção das empresas capixabas, especialmente diante da necessidade de acompanhamento dos desdobramentos normativos e da verificação de possíveis valores impactados no período abrangido pela autorização do CONFAZ. Mais informações: Legisweb e Nota técnica Núcleo de Tributação EmpresarialInstituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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