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Empreendedorismo e Gestão Institucional

Nota Executiva - Novas regras do CMN sobre o uso do FGC na captação de recursos

Contextualização O Conselho Monetário Nacional aprovou novas medidas para restringir o uso excessivo da garantia do Fundo Garantidor de Créditos como instrumento de captação por instituições financeiras. A Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026, altera a Resolução nº 4.222, de 2013, que disciplina o funcionamento do FGC, e consolida mudanças anteriores introduzidas pela Resolução CMN nº 5.238, de agosto de 2025. As novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2026. A essência da…

Contextualização O Conselho Monetário Nacional aprovou novas medidas para restringir o uso excessivo da garantia do Fundo Garantidor de Créditos como instrumento de captação por instituições financeiras. A Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026, altera a Resolução nº 4.222, de 2013, que disciplina o funcionamento do FGC, e consolida mudanças anteriores introduzidas pela Resolução CMN nº 5.238, de agosto de 2025. As novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2026. A essência da medida é reduzir o chamado risco moral. Esse risco ocorre quando uma instituição financeira passa a captar recursos em volume elevado, muitas vezes pagando taxas mais agressivas ao investidor, porque sabe que parte relevante desses depósitos está coberta pelo FGC. Na prática, a garantia que deveria proteger o pequeno poupador e preservar a confiança no sistema pode acabar sendo usada como argumento comercial para sustentar modelos de negócio mais arriscados. Esse movimento regulatório ganhou força após episódios recentes de liquidação extrajudicial e aumento da pressão sobre o FGC, especialmente no contexto do caso Banco Master. O objetivo do CMN e do Banco Central é evitar que instituições utilizem a cobertura do fundo como principal vetor de crescimento de passivos, sem que haja compatibilidade adequada com capital, liquidez e qualidade dos ativos. A mudança mais relevante é a introdução do conceito de Ativo de Referência. Esse indicador busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições. Quando o volume captado com garantia do FGC superar esse Ativo de Referência, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, de forma gradual. Ou seja, o regulador passa a olhar não apenas para o lado do passivo, isto é, quanto a instituição captou com proteção do FGC, mas também para a qualidade do ativo que sustenta essa captação. Essa mudança complementa o arcabouço aprovado em 2025, que já havia endurec

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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