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Empreendedorismo e Gestão Artigo

Como se preparar para a tributação em dividendos em 2026

A tributação de dividendos já está valendo em 2026 e isso mudou bastante a forma como lucros e dividendos são tratados no Brasil. O que antes era um projeto (o PL nº 1.087/2025) virou lei e, na prática, os dividendos deixaram de ser totalmente isentos em algumas situações e passaram a ter cobrança de imposto. Até pouco tempo, quem recebia dividendos não pagava Imposto de Renda sobre eles, o que sempre tornou essa forma de remuneração muito atrativa para empresários…

A tributação de dividendos já está valendo em 2026 e isso mudou bastante a forma como lucros e dividendos são tratados no Brasil. O que antes era um projeto (o PL nº 1.087/2025) virou lei e, na prática, os dividendos deixaram de ser totalmente isentos em algumas situações e passaram a ter cobrança de imposto. Até pouco tempo, quem recebia dividendos não pagava Imposto de Renda sobre eles, o que sempre tornou essa forma de remuneração muito atrativa para empresários e investidores. Agora, com a regra em vigor, uma parte do valor pode ser retida antes mesmo de chegar ao bolso do acionista. Na prática, isso significa que o lucro líquido recebido pode ser menor do que o planejado, e quem depende desses rendimentos precisa ajustar a expectativa e fluxo de caixa. Essa mudança não impacta apenas os dividendos distribuídos a partir de 2026. Ela também exige atenção às reservas de lucro que as empresas já tinham acumulado. Muitas companhias guardam lucros para distribuir em momentos estratégicos, e agora isso precisa ser repensado com mais cuidado, porque o jeito e o momento de distribuir fazem diferença no imposto. Pela regra que está valendo hoje, em 2026, quem recebe mais de R$ 50 mil em dividendos por mês pode ter retenção de 10% na fonte, conforme os critérios previstos na lei. Além disso, quem tem rendimentos totais ao longo do ano que passa a entrar na lógica da tributação mínima, com alíquotas que podem chegar a 10%. Vale destacar que nem todo tipo de rendimento entra nessa conta. Algumas receitas continuam com tratamento diferenciado, como a poupança, certas aposentadorias já isentas, algumas indenizações (com exceções) e títulos como LCI, LCA e debêntures incentivadas, que seguem fora da base de cálculo em várias situações. Já ações e participações em empresas continuam dentro da regra e, por isso, exigem mais atenção. Outro ponto importante é para quem investe fora do país ou envia lucros para o exterior. Em 2026, as remessas e estruturas com não residentes tendem

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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