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Empreendedorismo e Gestão Artigo

A figura do administrador não-sócio - desafios da cultura empresarial brasileira

Ao analisar a cultura empresarial brasileira, observa-se que, em nosso país, a personalização da empresa na figura de seu fundador é algo corriqueiro. Caso os fundadores não possuam uma boa capacidade de percepção das demandas sociais, esse fenômeno pode dificultar concretamente a separação entre os sentimentos dos donos do negócio e as necessidades efetivas da sociedade. Essa situação torna-se ainda mais evidente ao tratarmos de empresas cujo enfoque empresarial é intuitu personae, isto é, aque

Ao analisar a cultura empresarial brasileira, observa-se que, em nosso país, a personalização da empresa na figura de seu fundador é algo corriqueiro. Caso os fundadores não possuam uma boa capacidade de percepção das demandas sociais, esse fenômeno pode dificultar concretamente a separação entre os sentimentos dos donos do negócio e as necessidades efetivas da sociedade. Essa situação torna-se ainda mais evidente ao tratarmos de empresas cujo enfoque empresarial é intuitu personae, isto é, aquelas em que a participação dos sócios na atividade empresarial é considerada essencial para o funcionamento da organização. Para se ter ideia, segundo dados divulgados pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), no terceiro quadrimestre de 2024, mais de 95% das empresas ativas no Brasil enquadram-se no tipo de Sociedade Limitada. Toda essa pessoalização das atividades negociais afeta significativamente a cultura da administração empresarial. Isso porque, ao se tratar dos órgãos societários, o foco excessivo na figura do empresário, patrono e fundador do negócio leva à negligência de um aspecto fundamental: os administradores e diretores não precisam, necessariamente, ser sócios. A legislação brasileira permite a nomeação, em ato separado, de administradores não sócios, o que pode trazer diversos benefícios para a sociedade. O mais relevante deles é a profissionalização da gestão empresarial e a redução da influência de fatores sentimentais nas decisões sobre o futuro da empresa. Essa possibilidade revela-se especialmente vantajosa no contexto das empresas familiares, nas quais a sucessão pode não ser viável devido à inabilidade dos herdeiros. A nomeação de um administrador externo retira dos sucessores a difícil responsabilidade de afastar um familiar que, apesar do laço sanguíneo, pode comprometer a cultura e a atividade empresarial. Além disso, a dispensa de um administrador que não pertence à família ocorre de maneira mais objetiva e menos emocio

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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