No dia 6 de abril foi celebrado o Dia Mundial da Atividade Física. Em reconhecimento à relevância dessa data, o Estado do Espírito Santo publicou recentemente a Lei nº 12.822, que instituiu o mês de abril como o Mês de Combate ao Sedentarismo e definiu ações com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas. A nova legislação contribui para chamar a atenção para o tema, na medida em que o sedentarismo extrapolou o campo das escolhas individuais para se tornar um problema estrutural da sociedade brasileira. Não por acaso, os efeitos na saúde decorrentes da inatividade física impactam cada vez mais o ambiente de trabalho. Dessa forma, as empresas deveriam encarar o combate ao sedentarismo como uma prioridade.
As evidências científicas sobre os efeitos negativos do sedentarismo na saúde são bastante robustas. Conforme dados consolidados no Boletim do Dia Mundial da Atividade Física 2026 pelo Estudo Longitudinal de Saúde do Adulto (ELSA-Brasil), que acompanha 15.000 adultos em 6 estados há mais de 15 anos, pessoas que praticam alguma atividade física podem apresentar menor risco de desenvolver diabetes e hipertensão, melhor funcionamento dos domínios centrais da cognição (como memória, linguagem e atenção), menor risco de declínio cognitivo, menor incidência de dores de cabeça frequentes e menor taxa de mortalidade[1].
Ao se comparar grupos de pessoas sedentárias e ativas ao longo de 5 anos, verificou-se que praticar 150 minutos de atividade moderada a vigorosa por semana reduziu a mortalidade em 25%, acumular aproximadamente 7.000 passos por dia reduziu a mortalidade em 50% e substituir 10 minutos de comportamentos sedentários por atividade física moderada ou vigorosa reduziu a mortalidade em 10%. Como se pode observar, não é necessário reservar muito tempo na rotina diária para se reduzir substancialmente o risco de doenças e proporcionar maior bem-estar.
Diante desse cenário, considerando que doenças que aumentam afastamentos, reduzem produtividade e elevam custos assistenciais poderiam ser prevenidas ou controladas com atividades físicas regulares, não causa surpresa que o sedentarismo tenha implicações diretas no ambiente corporativo. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em 2025, o órgão concedeu 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária no Brasil, o que representa um aumento de 15,19% em relação a 2024. Entre as maiores causas de afastamento temporário, destacam-se dores nas costas (1º lugar, com 237.113 casos), transtornos de discos intervertebrais (2º lugar, com 208.727 casos), transtornos ansiosos (4º lugar, com 166.489 casos), lesões nos ombros (5º lugar, com 135.093 casos) e episódios depressivos (6º lugar, com 126.608 casos)[2]. Esses números revelam como problemas de saúde física e mental que muitas vezes podem ser mitigados por rotinas mais ativas passaram a interferir no coração dos negócios.
Por outro lado, a boa notícia é que a prevenção é acessível. E é nesse ponto que o papel das empresas é decisivo. Como o próprio ELSA-Brasil evidenciou, até mesmo volumes de atividade física abaixo das recomendações tradicionais podem ser associados a benefícios relevantes. Assim, ambientes que estimulam pausas ativas, deslocamentos internos a pé, uso de escadas e ações simples de incentivo ao esporte e ao movimento contribuem para reduzir riscos de saúde e melhorar a qualidade de vida. Em outras palavras, não é preciso transformar cada trabalhador em atleta, mas incentivar uma rotina de autocuidado com a saúde.
Portanto, tratar o combate à inatividade física como prioridade no ambiente corporativo não é modismo nem discurso motivacional, mas decisão baseada em evidências. Se as empresas desejam reduzir afastamentos, proteger pessoas e preservar produtividade, o combate ao sedentarismo deve ser uma política preventiva de primeira linha. Não por benevolência, mas por estratégia, pois cuidar das pessoas é cuidar dos resultados da empresa.
[1] Boletim do Dia Mundial da Atividade Física 2026:
https://drive.google.com/file/d/1jpbS3uWmEkVb5GuDQ5T04Mw-2H-PuV60/view. Acesso em: 10.05.2026.
[2] https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-protege-segurados-ao-conceder-4-1-milhoes-de-beneficios-por-incapacidade-temporaria-em-2025.
Consulta em: 10.05.2026.