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Economia e Finanças Artigo

Múltiplas vezes tributado: a malícia dos impostos sobre a propriedade

A tributação brasileira sobre a propriedade revela uma lógica estrutural que contraria os fundamentos constitucionais da justiça fiscal, além de beirarem à imoralidade. Não se trata apenas de arrecadar recursos, mas de penalizar, de forma recorrente e desproporcional, aquele que “ousa” adquirir e manter um bem com esforço próprio. Há uma face maliciosa de um sistema que tributa múltiplas vezes o mesmo patrimônio: na renda anterior a aquisição, na compra em si, na sua mera posse, independentement

A tributação brasileira sobre a propriedade revela uma lógica estrutural que contraria os fundamentos constitucionais da justiça fiscal, além de beirarem à imoralidade. Não se trata apenas de arrecadar recursos, mas de penalizar, de forma recorrente e desproporcional, aquele que “ousa” adquirir e manter um bem com esforço próprio. Há uma face maliciosa de um sistema que tributa múltiplas vezes o mesmo patrimônio: na renda anterior a aquisição, na compra em si, na sua mera posse, independentemente de uso, e, posteriormente, na transferência. Considere o caso de um contribuinte que, após longos anos de esforço financeiro, adquire um veículo usado, fabricado em 2012, mediante financiamento em 48 parcelas. No momento da aquisição, ainda que de forma quase imperceptível, já suporta a carga tributária incidente sobre a operação: ICMS embutido no preço de venda, IPVA proporcional, taxa de licenciamento, vistoria e emplacamento. O ano seguinte se inicia e, com ele, renova-se automaticamente a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente da desvalorização do bem, de seu efetivo uso ou das dificuldades financeiras enfrentadas por seu proprietário. A situação se repete no âmbito da propriedade imobiliária. Suponha que o mesmo contribuinte resida em um modesto imóvel herdado de sua avó. Ainda que se trate de um bem único, situado em área com infraestrutura precária, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) é implacável: o carnê é enviado anualmente, mesmo sem qualquer contraprestação estatal correspondente. Chova ou faça sol, com ou sem coleta de lixo, com vias pavimentadas ou esburacadas, o tributo será exigido com o mesmo rigor, evidenciando a desconexão entre a obrigação fiscal e a realidade concreta enfrentada pelo contribuinte. Como visto e dito, ao adquirir um bem, o contribuinte é submetido a uma sequência de tributações que deveria, em tese, encerrar o ciclo de incidência fiscal sobre aquele patrimônio. No e

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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