Artigo publicado como integrante do CQC de ESG. A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2022) abriu uma porta que muitos gestores públicos ainda hesitam em atravessar. Embora o texto legal permita e até incentive a incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança, a prática cotidiana na administração pública brasileira permanece ancorada na busca quase exclusiva pelo menor preço. Essa visão limitada ignora o fato de que o edital de licitação pode ser uma das ferramentas mais potentes de transformação social e econômica que um gestor público tem à sua disposição para gerar valor real à comunidade. O mito de que a adoção de critérios ESG (Environmental, Social and Governance) exige legislações complexas ou estruturas burocráticas pesadas precisa ser desfeito. A inovação reside na inteligência do desenho do edital. Ao estabelecer critérios objetivos de pontuação técnica, o gestor público consegue direcionar o orçamento para empresas que não apenas entregam o serviço, mas que geram impacto positivo. No campo ambiental, por exemplo, a inclusão de exigências como a logística reversa de resíduos ou selos de eficiência energética reflete-se diretamente na rotina do cidadão. Uma empresa que gere menos detritos em uma obra ou que utilize frotas menos poluentes contribui para uma cidade mais limpa, transformando a compra pública em um investimento direto na qualidade de vida urbana e na redução da poluição. A dimensão social do ESG nas licitações pode trazer impactos visíveis, mas exige ponderação. Quando um edital valoriza empresas que contratam mão de obra local ou que possuem programas de diversidade e inclusão, ele pode, em alguns casos, restringir a competição e elevar o custo da contratação, em aparente tensão com o princípio da eficiência e do menor preço. Ainda assim, há situações em que o ganho social justifica esse custo adicional: ao priorizar a agricultura familiar em licitações de merenda escolar, por exemplo,
ESG nas licitações: sustentabilidade além do menor preço
Artigo publicado como integrante do CQC de ESG. A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2022) abriu uma porta que muitos gestores públicos ainda hesitam em atravessar. Embora o texto legal permita e até incentive a incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança, a prática cotidiana na administração pública brasileira permanece ancorada na busca quase exclusiva pelo menor preço. Essa visão limitada ignora o fato de que o edital de licitação
Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.
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