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Economia e Finanças Artigo

Comitê Gestor do IBS e inconstitucionalidade

A recente reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 trouxe grandes promessas de simplificação fiscal ao substituir vários tributos por dois principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Contudo, um ponto central dessa reforma — a criação de um Comitê Gestor Nacional para administrar esses tributos — precisa ser analisado com cautela. Na prática, esse Comitê concentrará o poder de arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita

A recente reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 trouxe grandes promessas de simplificação fiscal ao substituir vários tributos por dois principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Contudo, um ponto central dessa reforma — a criação de um Comitê Gestor Nacional para administrar esses tributos — precisa ser analisado com cautela. Na prática, esse Comitê concentrará o poder de arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita entre União, Estados e Municípios. E é exatamente aí que reside o problema: esse modelo é inconstitucional e, além disso, traz riscos sérios para a autonomia dos entes federativos, para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios. A proposta do Comitê Gestor cria um “superórgão” administrativo que passa a controlar toda a operação dos dois principais tributos do país. Isso significa que Estados e Municípios perdem a autonomia para gerir parte essencial de suas finanças. Imagine uma empresa que, de repente, precisa pedir permissão para outro gestor decidir como vai receber ou aplicar sua própria receita. É exatamente isso que os entes federados passarão a viver. A Constituição Federal de 1988 foi clara ao proteger a forma federativa do Estado. Cada ente — União, Estados e Municípios — tem autonomia para legislar, administrar e arrecadar tributos. O que está sendo feito agora é uma transferência forçada dessas competências para um único órgão. E isso, juridicamente, fere uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, um princípio que não pode ser alterado nem mesmo por emenda constitucional. Um dos maiores desejos do setor empresarial brasileiro é a previsibilidade tributária. As empresas precisam planejar investimentos, prever tributos, saber com quem dialogar e confiar nas regras do jogo. O Comitê Gestor, tal como está proposto, cria insegurança jurídica. Isso acontece por vários motivos: a) falta de clareza sobre como será eleito e como funcionará o Comitê; b) risco de

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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