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Inovação e Tecnologia CQC

Sociedade médica: lucros, autuação e autópsia

Artigo publicado como integrante do CQC de GRC. A medicina tem um método interessante de ensinar e entender o que contribuiu para a morte de um paciente. Trata-se da sessão anatomoclínica, em que se discute a correlação entre os sintomas apresentados em vida e os achados da autópsia. Proponho que façamos o mesmo nesta coluna. Nosso paciente é um quadro que se repete nos julgados do CARF1: uma sociedade de médicos que congrega pessoas unidas para prestar serviços e receber,…

Artigo publicado como integrante do CQC de GRC. A medicina tem um método interessante de ensinar e entender o que contribuiu para a morte de um paciente. Trata-se da sessão anatomoclínica, em que se discute a correlação entre os sintomas apresentados em vida e os achados da autópsia. Proponho que façamos o mesmo nesta coluna. Nosso paciente é um quadro que se repete nos julgados do CARF1: uma sociedade de médicos que congrega pessoas unidas para prestar serviços e receber, via distribuição de lucros, o resultado desses esforços - cada um na medida da sua contribuição. Certo dia, essa sociedade recebeu notificação da Receita Federal exigindo comprovação da regularidade dos lucros distribuídos, já que os valores pagos aos sócios não guardavam relação com suas quotas. O paciente evoluiu para internação: o processo administrativo. E o desfecho confirmou o prognóstico reservado: autuação mantida, débito milionário, na ordem de R$ 15.242.452,312. A autópsia examina três órgãos. O contrato social: havia cláusula autorizando distribuição desproporcional de lucros. A contabilidade: nenhuma demonstração intermediária de resultado sustentando o lucro distribuído. As deliberações: nenhuma ata aprovando contas ou decidindo distribuir lucros. Causa da morte: o lucro requalificado como remuneração, atraindo imposto de renda e contribuição previdenciária, com multa que pode ser qualificada em 100% e responsabilização pessoal dos administradores. Alguém poderia dizer que a doença foi a fiscalização ou a injustiça do sistema tributário brasileiro, mas esse não seria o diagnóstico mais adequado. A doença começou muito antes, quando sócios e assessores trataram como "burocracia" o que a lei exige como requisito de comprovação da natureza dos pagamentos. Distribuir lucros considerando a contribuição de cada sócio ao resultado da sociedade é prática lícita e comum entre profissionais liberais. A doença se instala quando isso é feito sem observar os rituais que a própria lei exige. Vale e

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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