Artigo publicado como integrante do NTE. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 como parte do arcabouço normativo da Reforma Tributária, ficou conhecida, sobretudo, pela criação do Comitê Gestor do IBS. Mas a mesma lei traz, em capítulo menos debatido nos meios empresariais, a primeira uniformização nacional das normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — o ITCMD. Um tributo de competência estadual, historicamente marcado pela fragmentação legislativa entre as vinte e sete unidades da Federação, ganha agora um piso normativo comum que altera de forma imediata e concreta o planejamento patrimonial e sucessório das famílias empresárias brasileiras. A relevância da mudança para o executivo financeiro é direta: o ITCMD incide sobre a transmissão de participações societárias, imóveis, aplicações financeiras, direitos e demais ativos que compõem o patrimônio das famílias controladoras das empresas. Reorganizações societárias, constituição de holdings familiares, doações antecipadas de cotas e planejamentos sucessórios em curso precisam ser revistos à luz das novas normas gerais — não como precaução futura, mas como necessidade presente. A progressividade obrigatória: o custo crescente de transmitir patrimônio Antes da LC 227/2026, a progressividade das alíquotas do ITCMD era faculdade dos Estados — alguns a adotavam, outros aplicavam alíquotas fixas. A nova lei complementar a torna obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal passam a ter o dever de estruturar suas tabelas de alíquotas de forma progressiva, de acordo com o valor transmitido. Deve ser respeitado, contudo, o teto de oito por cento fixado pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 9/1992. O impacto prático é direto e imediato para patrimônios de maior valor. Transmissões de participações societárias relevantes (cotas de holdings, ações de sociedades fechadas, cotas de fundos exclusivos) que antes poderiam ser tributadas por a
LC 227/2026 e o ITCMD: o que muda para famílias empresárias
Artigo publicado como integrante do NTE. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 como parte do arcabouço normativo da Reforma Tributária, ficou conhecida, sobretudo, pela criação do Comitê Gestor do IBS. Mas a mesma lei traz, em capítulo menos debatido nos meios empresariais, a primeira uniformização nacional das normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — o ITCMD. Um tributo de competência estadual, historicamente
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