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Empreendedorismo e Gestão Artigo

Compra de imóveis agora é mais segura? Veja as regras

*Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes, advogado, jurídico interno da empresa Ghisolfi Logística e Transporte, diretor de Relacionamentos do IBEF Academy e membro do Comitê Especial de Tributação Empresarial do IBEF-ES. As transações imobiliárias têm um impacto significativo na economia brasileira, impulsionadas pelo forte desejo dos brasileiros de adquirir a casa própria.  Porém, não é incomum que o sonho se torne pesadelo quando, por falta de diligência anterior à compra, um adquirente sof

*Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes, advogado, jurídico interno da empresa Ghisolfi Logística e Transporte, diretor de Relacionamentos do IBEF Academy e membro do Comitê Especial de Tributação Empresarial do IBEF-ES. As transações imobiliárias têm um impacto significativo na economia brasileira, impulsionadas pelo forte desejo dos brasileiros de adquirir a casa própria.  Porém, não é incomum que o sonho se torne pesadelo quando, por falta de diligência anterior à compra, um adquirente sofra surpresas desagradáveis, como uma limitação administrativa ou, pior, a ineficácia do negócio perante o credor do alienante. Compra de imóveis: faça uma investigação detalhada No Brasil, ao tentar adquirir um imóvel, seja ele um terreno, uma casa, um apartamento, entre outros, para fins de moradia, lazer ou desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, é fundamental realizar uma investigação detalhada sobre os proprietários atuais e anteriores, bem como sobre o próprio imóvel em questão. Essa pesquisa, conhecida como due diligence imobiliária, visa, principalmente, identificar os riscos envolvidos na transação e proporcionar segurança jurídica aos compradores potenciais, prevenindo fraudes e surpresas desagradáveis no futuro.  Entretanto, essa busca por possíveis impedimentos que possam inviabilizar a compra pode ser uma tarefa demorada e, por vezes, complicada pelo dinamismo do mercado imobiliário ou pela diversidade de domicílios dos vendedores, o que pode resultar em um certo grau de insegurança. Princípio da concentração dos atos na matrícula Para mitigar esses problemas, surgiu o princípio da concentração dos atos na matrícula, uma construção doutrinária e jurisprudencial que foi incorporada à legislação brasileira pela Lei 13.097/2015. Nesse contexto, o princípio da concentração dos atos na matrícula determina que todos os fatos ou atos jurídicos relacionados à situação jurídica do imóvel devem ser incluídos no registro público.  Caso contrário, tais atos ou fatos

Este é um resumo do artigo original publicado no site do IBEF-ES.

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